Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo


APRESENTAÇÃO 

Nós da P-EXP EMPREENDIMENTOS DIGITAIS, representando a Criativaê, valorizamos nossos clientes e entendemos o quanto a prevenção à lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento do terrorismo é importante para os nossos serviços e para toda a sociedade. 

Disponibilizamos aqui a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo para que você possa conhecer um pouco mais sobre as nossas diretrizes. 


OBJETIVO 

Este documento tem como objetivo estabelecer as regras e diretrizes para assegurar o comprometimento na prevenção à lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento do terrorismo e garantir a adequação das atividades da Instituição à legislação vigente. 


DIRETRIZES 

O gerenciamento da PLDFT da Instituição será realizado com base nas diretrizes resumidas abaixo, entre outras que podem ser aprovadas pela Diretoria Executiva:

  • Resguardar a reputação da Instituição, evitando o seu uso indevido para práticas de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo.
  • Garantir o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis que orientam a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, mantendo os normativos internos atualizados.  
  • Estimular e participar de ações conjuntas na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. 

INFORMAÇÃO PÚBLICA 1 

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo 

  • Implementar procedimentos e controles para avaliação de colaboradores, clientes, prestadores de serviços, parceiros e fornecedores. 
  • Aplicar procedimentos específicos para clientes classificados como ‘Alto’ e ‘Altíssimo’ riscos, como por exemplo, clientes PEP’s, pessoas situadas em regiões de risco, atividades econômicas sensíveis à lavagem de dinheiro, e/ou relacionamento com pessoas jurídicas que dificultam e ou impossibilitam a identificação dos beneficiários finais. 
  • Aplicar procedimentos e controles no desenvolvimento de produtos e serviços, para inibir sua utilização para práticas de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. 
  • Desenvolver programas de treinamento e ações de conscientização para todos os colaboradores, prestadores de serviços, parceiros e fornecedores da Instituição. 
  • Considerar as recomendações do Grupo de Ação Financeira - GAFI sobre os países com controles deficientes na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como as listas de sanções internacionais divulgadas por outras entidades (ONU, OFAC, União Europeia, entre outras). 
  • Adotar medidas de caráter restritivo quanto à realização de negócios e à manutenção de relacionamento com clientes, prestadores de serviços, parceiros e fornecedores quando as circunstâncias indicarem indícios de envolvimento em atos ligados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. 
  • Informar às autoridades competentes as operações ou propostas de operações que, na forma da legislação vigente, caracterizam indícios de lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo. 
  • Reportar ao Comitê de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo os assuntos mais relevantes ou de alto impacto sobre o programa. 

INFORMAÇÃO PÚBLICA 2 

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo 

  • Manter arquivada a documentação suporte, bem como os registros das análises das operações com indícios de lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo, conforme a regulamentação vigente. 
  • Analisar as denúncias de suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, por clientes, colaboradores, prestadores de serviços, parceiros e fornecedores. 
  • Assegurar o sigilo, em função do exercício do cargo ou função, sobre as informações, dados, identificação de clientes, análises e comunicações de operações com indícios de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo. 
  • Garantir que a ética profissional e a boa fé sejam observados na análise de questões dessa natureza. 


INFORMAÇÃO PÚBLICA 3

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo 

  • Política de Governança de Dados: Esta política visa estabelecer princípios claros para a governança de dados, incluindo a criação e atualizações de nossos documentos regulatórios. A política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT) foi atualizada em 13/05/2024, com revisões periódicas agendadas a cada 6 meses.

     

  • Identificação e Validação de Clientes: É essencial que tenhamos processos claros e rigorosos para a identificação e validação de nossos clientes. Para tanto, nós e nossos parceiros, utilizamos o CPF como documento oficial e válido para identificação. Todos os clientes devem fornecer seu CPF, que passará por um processo de validação detalhado.

     

  • Processo de Validação de CPF: Nossos processos de validação de CPF inclui etapas que asseguram a autenticidade e a validade dos números fornecidos. Utilizamos sistemas avançados para verificar se os CPFs estão ativos e correspondem a indivíduos vivos, evitando o uso de documentos inativos ou de pessoas falecidas.

     

  • Diretrizes para Menores de Idade: Conforme nossa política, menores de idade não estão autorizados a realizar compras online em nosso site. Essa medida visa proteger tanto a integridade dos menores quanto a conformidade com as normas legais.

     

  • Limites de Valores para Operações: Definimos limites claros para as transações realizadas em nosso site. O valor máximo permitido por operação é de BRL 10.000,00, em conformidade com a legislação vigente. Esse limite visa assegurar a segurança e a legalidade das transações.

     

  • Política de Pagamentos: Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente pelo titular do CPF registrado no momento da compra. Não aceitamos pagamentos de terceiros sob qualquer circunstância, assegurando a transparência e a segurança das operações financeiras em nossa plataforma.


A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo será revisada anualmente ou em período inferior, caso seja necessário considerando os princípios e diretrizes aqui previstos, bem como a legislação aplicável.